O que significa a carência para doenças pré-existentes?
Em resumo
A chamada carência para doenças preexistentes é, na regra da ANS, a cobertura parcial temporária (CPT): por até 24 meses, o plano pode não cobrir cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a uma doença que você já tinha e conhecia ao contratar. Consultas, exames simples e internações comuns seguem cobertos após as carências normais.
Olá meus amigos tudo certo? Sejam bem vindos ao Campinas Saúde, que é um site criado por nós especialista em comercializar planos de saúde em Campinas e em toda a sua região, além dos planos odontológicos. Nós sabemos que hoje em dia existem milhares de convênios médicos em Campinas, como em outras milhares de cidades no país, que estão no mercado em busca de oferecer maiores opções para a população quando o assunto é contratar um convênio médico.
No entanto, quem faz um convênio busca cuidar da sua saúde certo? E nós sempre recebemos duvidas referente a um tipo de carência em especial, que para os clientes vai contra a ideia de fazer um convênio médico para cuidar da sua saúde. Por isso confira em nosso post de hoje, informações sobre O que significa a carência para doenças pré-existentes?
O que significa a carência para doenças pré-existentes?

Essa carência já causou muitas confusões por pura falta de entendimento do seu significado.
Basicamente uma doença pré-existente como o propio nome se anuncia, é uma doença onde o cliente já tem antes de fazer um plano de saúde, e nesses casos em especial existe uma carência de 2 anos, para que o paciente tenha acesso aos procedimentos que forem relacionados aquela doença.
Essa carência é legalizada?
Sim é totalmente legalizada e inclusive é uma carência e prazo criado pela ANS, que como mencionamos acima é o órgão responsável pela fiscalização e regulamentação dos planos de saúde em nosso país.
A boa notícia, é que você tem carências normais, com relação ao restante da sua saúde, o que evita diversas complicações que podem ser resultantes da doença.
Saiba mais
O importante é você se prevenir da melhor maneira possível, e é contratando o seu plano de saúde hoje mesmo! Entre em contato e faça uma cotação com um dos nossos corretores de vendas.
Perguntas frequentes sobre doenças preexistentes e CPT
O que é doença ou lesão preexistente?
É a doença ou lesão que o beneficiário ou o responsável sabe que tem no momento da contratação. Ela deve ser informada na declaração de saúde.
Por quanto tempo vale a CPT?
Por no máximo 24 meses a partir da contratação. Depois disso, a cobertura passa a ser integral para aquela doença.
Posso evitar a CPT?
A operadora pode oferecer o agravo, um acréscimo na mensalidade em troca da cobertura integral desde o início. Nos planos empresariais com 30 beneficiários ou mais, quem entra no prazo de 30 dias não tem CPT.
O que acontece se eu omitir uma doença na declaração?
A omissão pode ser considerada fraude. A operadora pode pedir à ANS a abertura de um processo e, se a fraude for confirmada, o contrato pode ser cancelado. Declare tudo o que você sabe.
Fontes consultadas
- ANS: cobertura parcial temporária para doenças e lesões preexistentes
- Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde)
- ANS: planos coletivos por adesão e empresariais
Informações conferidas pela equipe Campinas Saúde em 30 de setembro de 2026.
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