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Como opera um plano de saúde empresarial?

Para quem deseja aderir, um plano de saúde empresarial, precisa saber que ele é contratado por uma pessoa jurídica (a empresa) com uma operadora de planos de saúde, para as pessoas vinculadas a ela por relação de emprego ou estatutária, como funcionários e sócios, com seus documentos legais.
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Informe quem vai entrar no plano e receba a comparação das operadoras que atendem Campinas.

Em resumo

Entender como funciona o plano de saúde empresarial começa pelo contrato: a empresa contrata a operadora e inclui sócios, funcionários e familiares, pode dividir a mensalidade com o funcionário e adotar coparticipação, que precisa estar prevista no contrato. O reajuste é anual, no aniversário do contrato. Quem pagava parte da mensalidade pode manter o plano ao ser demitido sem justa causa ou ao se aposentar, assumindo o valor integral (arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).

Conferido pela equipe Campinas Saúde em 30 de setembro de 2026.

Como opera um plano de saúde empresarial?

Empresarial

Grupal institucional que seria a contratação para os trabalhadores por conta de uma documentação comprovada de trabalhador legal da empresa.

Entidade de classes

Por Adesão, é um plano coletivo, mas não empresarial: esse tipo é feito por associação, entidade de classes, e profissionais com seus documentos vinculados a alguma associação ou classes.

Beneficiados

Quem pode entrar? Os funcionários, os sócios, os administradores, os estagiários e aprendizes, podendo incluir a família conforme o contrato: cônjuge ou companheiro, parentes até o terceiro grau de sangue e até o segundo grau por afinidade, com vínculo familiar.

É bom saber

É importante saber que os valores de planos de saúde empresariais são normalmente mais baratos em comparação com os individuais e familiares, se você optar por fazer um plano e possui um CNPJ, não perca tempo, faça um plano para você, seus sócios e funcionários.

Aos funcionários

Muitas empresas oferecem o plano porque esperam que os funcionários com plano de saúde desenvolvam um trabalho melhor além de servir com alegria e segurança, na intenção de permanecer na empresa e fazer o melhor para que a empresa cresça.

Quando for contratar um convênio médico para seus funcionários é importante analisar alguns itens importantes:

  • Qual a operadora? Confirme se a operadora escolhida tem registro ativo na ANS.
  • Credenciamento! Analise também se os hospitais atendem os funcionários e seus endereços.
  • Qualidade de reembolso! Se o plano possui ou não reembolso, pois alguns funcionários poderão usar um profissional fora da rede, neste caso se o plano for com reembolso poderá receber um ressarcimento, conforme a tabela da operadora.
  • Coparticipação ou Não coparticipação! Em reunião com os funcionários decida quais querem com coparticipação e quais querem sem coparticipação.
  • Será obrigatório ou não? Todos os funcionários vão entrar? Se sim, o plano pode ficar mais barato para todos conforme a categoria escolhida.

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Empresarial em campinas

Colocaremos uma ista a seguir com todas as empresas em campinas que fazem contratação de planos de Saúde Empresarial!

Confira a lista abaixo:

Perguntas frequentes sobre como funciona o plano de saúde empresarial

Não encontrou a sua dúvida? Pergunte no WhatsApp.

Como funciona a coparticipação no plano empresarial?

O beneficiário paga uma parte de cada uso, como consulta ou exame, além da mensalidade. O percentual ou valor e os limites precisam estar escritos no contrato, pelo art. 16 da Lei 9.656/98. Atenção: se a empresa paga toda a mensalidade e o funcionário paga só a coparticipação, isso não conta como contribuição para manter o plano depois da demissão ou da aposentadoria.

Como a empresa inclui ou exclui funcionários do plano?

A inclusão é pedida pela empresa à operadora ou à administradora de benefícios. Em contratos com 30 pessoas ou mais, quem pede a entrada em até 30 dias do vínculo com a empresa não cumpre carência. A exclusão individual pode ocorrer por perda do vínculo, fraude ou falta de pagamento; na demissão sem justa causa ou aposentadoria, a empresa deve informar o direito de manter o plano.

Funcionário demitido pode continuar no plano da empresa?

Pode, se foi demitido sem justa causa e pagava parte da mensalidade. Ele fica no plano por um terço do tempo em que contribuiu, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses, assumindo o pagamento integral. A decisão deve ser comunicada à empresa em até 30 dias do aviso sobre esse direito, e o benefício acaba se ele for admitido em novo emprego com plano de saúde.

O aposentado pode manter o plano empresarial?

Pode, se contribuía para o plano e assume o pagamento integral. Quem contribuiu por 10 anos ou mais fica no plano enquanto a empresa oferecer o benefício aos empregados ativos. Com menos de 10 anos, fica um ano para cada ano de contribuição. As regras são dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98 e da ANS.

Quem paga a mensalidade do plano empresarial?

A empresa contratante paga a operadora, diretamente ou por uma administradora de benefícios, e pode descontar uma parte do funcionário, conforme a política da empresa. Os ex-empregados que ficam no plano pelos arts. 30 e 31 podem ser cobrados direto pela operadora. Compare modelos de custeio na página de plano de saúde empresarial em Campinas.

A empresa pode conferir o cálculo do reajuste?

Pode. A operadora deve entregar à empresa a memória de cálculo e a metodologia do reajuste com pelo menos 30 dias de antecedência. Depois de aplicado, o beneficiário pode pedir esses dados, que devem ser fornecidos em até 10 dias, e o percentual deve aparecer no boleto. A Campinas Saúde ajuda a comparar operadoras antes da renovação.

Última Atualização - 30 de setembro de 2026

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