Na mudança de empresa como funciona as carências dos planos?
Em resumo
Na mudança de emprego, a carência depende do plano da empresa nova: em contratos com 30 pessoas ou mais, quem entra em até 30 dias da admissão não cumpre carência. Se você sair de um plano e quiser outro, a portabilidade de carências da ANS permite trocar sem novas carências; para quem foi demitido ou se aposentou, só é exigido estar com as mensalidades em dia.
Quando você troca de empresa, é necessário saber como vai funcionar a questão das carências, aqui nesta página estaremos esmiuçando as referências e orientações corretas na intenção de sanar essa dúvida frequentes dos favorecidos.
Primeira pergunta frequente a essa questão tão significativa para o funcionário que saiu de uma empresa mas, não quer deixar de ter um convênio médico particular é:
Na mudança de empresa como funciona as carências dos planos?

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Terei que cumprir as carências outra vez?
A resposta é Não: Os beneficiários tem autorização dos órgãos de regulamentação a pedir a portabilidade de carências, regulada pela ANS sem dinheiro, mas com o tempo em que usufruiu o plano antigo pagando as mensalidades corretamente.
Casos
Podendo ser por demissão da empresa ou por simplesmente estiver descontente com o convênio antigo, sendo assim, depende de você, se você seja por quaisquer motivos, quiser ou precisar trocar de operadora de planos de saúde deverá assim juntar todos papéis que comprovam o tempo e documentos para contratação do novo plano.Desta forma você vai conseguir entrar no novo plano sem precisar cumprir as carências novamente.
Fundamental
Mas é fundamental que saiba o nível da operadora em que você está saindo, pois, a compra de carência (Portabilidade) só vai funcionar quando as operadoras forem compatíveis, ou seja, se você tem um plano básico regional, não poderá entrar em um plano completo de nível nacional.
Exemplos
Como por exemplo: O plano antigo cobria os hospitais particulares populares da região, no novo plano, não poderá entrar em um plano que cubra os melhores hospitais da cidade sem que cumpra as devidas carências.
Conclusão
Sendo assim, quando você sai de uma empresa e quer continuar tendo um plano de saúde, é necessário entrar em uma operadora e plano de mesmo nível, desta forma conseguirá fazer a portabilidade com uma ótima redução de carências.
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Perguntas frequentes sobre carência ao mudar de emprego
Terei que cumprir carência no plano da nova empresa?
Em contratos com 30 beneficiários ou mais, não, se você entrar em até 30 dias da admissão. Com menos de 30 pessoas, a operadora pode exigir carência, dentro dos limites da lei.
Como funciona a portabilidade de carências?
Você troca de plano sem cumprir novas carências, desde que esteja em dia e tenha ficado no plano atual pelo prazo mínimo: 2 anos na primeira portabilidade, 1 ano nas seguintes, ou 3 anos se cumpriu CPT. O buscador de planos da ANS mostra os planos compatíveis.
Fui demitido: posso fazer portabilidade?
Sim. Para demitidos e aposentados, a ANS exige só que as mensalidades estejam em dia, sem prazo mínimo de permanência. Quem contribuía para o plano também pode ter o direito de mantê-lo, pagando o valor integral (arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
Fontes consultadas
- ANS: portabilidade de carências
- ANS: buscador de planos de saúde (Guia de Planos)
- ANS: direitos dos aposentados e demitidos
- ANS: planos coletivos por adesão e empresariais
Informações conferidas pela equipe Campinas Saúde em 30 de setembro de 2026.
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